José Maranhão relata projeto que qualifica como crime hediondo o homicídio contra idoso
Em grande parte dos casos, a violência é praticada pelo próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas.
O Senador José Maranhão (PMDB-PB) é relator do Projeto de Lei do Senado 373/2015, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a qual é Presidente. A proposta de Lei é de autoria do Senador Elmano Férrer (PTB-PI).
O PLS 373 de 2015 pretende alterar o art. 121 do Código Penal e o art. 1o da Lei 8.072 de 1990, qualificando o homicídio contra o idoso, criando o tipo penal “idosicídio”, bem como incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos.
Apesar da nobre intenção do Estatuto do idoso (Lei 10.741/2013) os casos de violência contra idosos no País são constantes, justificando a necessidade da proposição. A cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil, em um ano o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos cresceu 16,4%, segundo a Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.
Em grande parte dos casos, a violência é praticada pelo próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. Pensando nisso, Maranhão propõe que a pena aplicada àquele que cometer ato de violência contra idoso seja aumentada de 1/3 até metade se for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem convida ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se os agente das relações domésticas, de coabtação ou de hospitalidade.
Maranhão ressalta ainda que, como, em geral, o idoso é uma pessoa com força física inferior a do agressor, a prática do crime é facilitada, uma vez que diminui eventual resistência da vítima, justificando assim a qualificação do crime, não podendo ser equiparado a um homicídio comum.
A Proposta de Lei deve entrar na pauta da próxima reunião ordinária da CCJ do Senado, onde o Senador Maranhão irá proferir seu voto favorável à matéria.
Da Assessoria
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