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Prefeita eleita de Uiraúna é condenada a pagar multa de 50 mil por causar aglomeração em campanha

Um dos eventos que ocorreu no dia 25 de outubro, teria contrariado as normas de segurança, causando aglomeração de pessoas sem as medidas de segurança exigidas e em momento que o município estava na “bandeira laranja”.

Por Juliana Santos

22/12/2020 às 19h17 • atualizado em 22/12/2020 às 19h20

Dois trechos da sentença que condenou Leninha Romão. (Foto: Reprodução)

A prefeita eleita de Uiraúna, cidade da região de Cajazeiras, Sertão paraibano, Leninha Romão (PP) foi condenada a pagar multa no valor de R$ 50 mil por descumprir proibição de realização de eventos eleitorais com aglomerações de pessoas. A sentença foi proferida no pelo juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral.

A ação movida pela coligação “O Trabalho que o Povo Quer” que afirmou que a campanha de Leninha teria realizado dois eventos com aglomeração. Um deles ocorrido no dia 25 de outubro, teria contrariado as normas de segurança, causando aglomeração de pessoas sem as medidas de segurança exigidas e em momento em que o município estava na “bandeira laranja” da qualificação sanitária estadual.

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A defesa da prefeita eleita alegou em síntese, que não há provas da presença ou do envolvimento dela no evento, o que afastaria “eventual condenação aos crimes previstos no artigo 347 do Código Eleitoral e no artigo 268 do Código Penal”. E que a “Portaria nº 09/2020 do TRE-PB não comina nenhuma sanção pecuniária para aqueles que violam o regramento do distanciamento social, razão pela qual também não há que se afirmar em condenação dos representados a esse tipo de sanção”.

O juiz, porém, entendeu que a então candidata descumpriu as normas sanitárias previstas, causando aglomeração de pessoas, sem tomar os cuidados necessários sanitários para evitar a propagação da Covid-19. “Qualquer ato de propaganda eleitoral praticado em desacordo com as normas sanitárias é ilegal, por violar o artigo 1º, § 1º, III, da EC nº 107/2020, devendo o Juiz se valer do poder geral de cautela para se evitar a prática irregular ou não sendo mais possível evitar reiteração e punição aos responsáveis”, escreveu o juiz na sentença.

A defesa de Leninha Romão, deve ingressar com um recurso eleitoral contra a sentença.

DIÁRIO DO SERTÃO

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