Senador, pensão pode, acumulação não!
“Eu gostaria de ser Governador para fazer pelos paraibanos e não para pagar pensão a ex-esposa. Com todo respeito: isso é uma vergonha!”
Esse desabafo de indignação de Vené ganhou as redes sociais quando, após um debate entre candidatos ao Governo do Estado, foi revelado que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) recebia a quantia de 52 mil reais/mês, que é o somatório do salário de Senador da República e a pensão de ex-Governador da Paraíba. Quando Veneziano Vital do Rego (PMDB) vem a público para mostrar sua inconformação em relação ao tema, deduz-se que o fato tenha sido de impacto geral na sociedade. Afinal, no serviço público, vencimentos de 52 mil reais/mês são expressamente proibidos pela Constituição Federal.
Entretanto, é preciso separar o joio do trigo para que não se criminalize o legal nem se legalize o crime.
Em sua propaganda eleitoral, Cássio tem dito que a pensão de ex-governador é legal. Diz a verdade: é legal mesmo, embora imoral! Ninguém disse o contrário. E não se pode criminalizar a atitude de alguém por usar de um direito que, por mais esdrúxulo que seja, esteja positivado no ordenamento jurídico estadual, e que não encontre barreiras no federal.
O problema, entretanto, não é a pensão. Esta é legal, já acordamos. Ilegal, contudo, é acumular essa pensão de ex-governador com o salário de Senador, totalizando 52 mil reais por mês. Isso é ilegal. E quem o diz é a Constitução Federal em seu artigo 37, inciso XI. Segundo ela, nenhum ocupante de função pública pode ter vencimentos acima dos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é de 29 mil reais. O Senador Cássio recebe 52 mil, ou seja, 29 mil reais/mês a mais que o permitido. Isso sim é ilegal. Aí está o problema!
Advogado por formação, ex-deputado federal constituinte, ex-governador e atualmente senador, Cássio Cunha Lima sabe disso. Sabe mais, sabe que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, como preceitua o artigo 3° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. O Senador sabe, portanto, que a acumulação dos dois recebimentos fere frontalmente a Constituição da República, lei maior do país. E esse comportamento, além de ser desobediência à Constituição, o que é crime, sendo cometido por um Senador, tem nome: falta de decoro!
Quanto ao fato da tal pensão ser destinada à sua ex-esposa, de quem divorciou-se, não muda nada. A pensão é do ex-governador e ele faz dela o que bem entender. O que ele não pode é recebê-la ao mesmo tempo em que recebe também o salário de Senador. O motivo já explicamos e não há dificuldades de entendimento.
As perguntas que ficam, entretanto, necessitam de respostas: 1°) Senador, o Sr. vai continuar a desrespeitar a Constituição Federal?; 2°) Senador, o Sr. vai restituir aos cofres públicos o recebimento a maior?
Afinal, Cássio, “pensão pode, acumular não!”
S O L T A S
*Quem hoje vê o deputado Vituriano (PSC) no mesmo palanque que o senador Cássio (PMDB), nem imagina o que aquele dizia deste anos atrás, em palanques diferentes!
*A candidata a senadora Leila Fonseca (PROS) apresentou excelente proposta política: redução do mandato de senador para quatro anos. Apoiado!
*A decisão monocrática do Ministro Luiz Fux (STF) de instituir pagamento de R$ 4.300,00 para que os TRF´s paguem auxílio moradia a todos os magistrados federais, é um escárnio à condição de vida da maioria do povo brasileiro. Voltarei ao assunto!
*Domingo é dia de notícia. Domingo tem TREM DAS ONZE!
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