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Renato Abrantes

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Patrícia Acioli

15/08/2011 às 00h00

                                              

Considero o bárbaro e recente assassinato da Dra. Patrícia Acioli, juíza no Rio de Janeiro, uma declaração de guerra ao Estado democrático de direito, à qual os poderes constituídos não podem, nem devem ignorar. Trata-se de uma questão de honra identificar e punir não apenas os executores – talvez contratados para o crime – mas também os mandantes, estejam eles onde estiverem, sejam eles quem forem.

O crime organizado (não gosto desta expressão; porque não usamos “máfia”?) está há muito tempo ultrapassando limites. Uma pronta e enérgica resposta do Estado se faz esperar. As balas que perfuraram a pele e órgãos tiraram a vida não apenas da cidadã, mas, principalmente, da juíza.

E vejo isto com trágico simbolismo.

Quem é um juiz, uma juíza? É um agente público a quem o Estado deu poderes jurisdicionais, ou seja, de “dizer o direito” (juris, direito, dicere, dizer). As sentenças dos magistrados devem ser acatadas com reverência, mesmo quando delas se puder recorrer ou apelar.

Um juiz não é melhor ou superior que ninguém. Sua autoridade não deve ser confundida com autoritarismo. O seu “poder” fundamenta-se na liberdade que todos nós, cidadãos, temos e cuja parcela foi colocada “na mão” do Estado, a fim de que haja paz social (não se pode revidar um homicídio com outro homicídio, por exemplo, pois daí, os tempos da vingança privada, nós já viemos).

A morte de Patrícia Acioli deixou bastante evidente o que a máfia está querendo. Ocupar o lugar do Estado, lançando-se contra quem lhe vai de encontro.

Na Itália foi assim. Na década de 90, percebendo que a máfia estava tão bem organizada – parecida com a do Brasil, em que já está infiltrada nos três poderes e nas polícias – o Estado deflagrou a “Operação Mãos Limpas”. Dois juízes que foram assassinados (Giovanni Falcone e Paolo Borselino) viraram mártires. Suas mortes provocaram a reação da sociedade que, indignada, começou a exigir dos legisladores uma atuação mais marcante no campo penal.

Lá, os mafiosos têm seus bens simplesmente confiscados (não ficam “esgravatando os dentes” como no Brasil) e os que decidem colaborar com a polícia podem receber vantagens.

Cá, tímidas iniciativas nesse sentido se fazem perceber. A Lei 11.343/2006 (Lei “Antidrogas), no art. 62, prevê o confisco dos bens de traficantes; do mesmo modo, o benefício da “delação premiada”, previsto na Lei n.º 8.072/90, art.8º, parágrafo único, dá ao delator a redução da pena de um a dois terços. Adequando o Código Penal Brasileiro (de 1940), a lei 9.269/1996, alterou o art. 159, § 4º, garantido o mesmo benefício ao autor da extorsão mediante sequestro que colaborar com a autoridade, modo a facilitar a libertação do sequestrado.

Mas, porque no Brasil a coisa não está funcionando?

É simples: o combate às máfias tem que ser assumido como uma política governamental dos três poderes e não apenas de um ou outro juiz que, heroicamente, arrisca sua vida em nome da justiça. E tem mais: este combate não pode se reduzir às máfias do jogo do bicho, da lavagem de dinheiro, dos bingos, dos caça-níqueis, das milícias; o combate tem que se estender à máfia da previdência, do turismo, do DNIT, das obras superfaturadas, dos gestores que desviam verbas, dos eleitores que vendem seus votos, e por vai.

De nada adiantará juízes serem executados, se a sociedade não mostrar indignação e exigir mudanças. Sangue derramado em vão e apenas aumento das estatísticas.

Temos que nos mobilizar.

Afinal, a Dra. Patrícia não era só uma juíza, era, também, uma cidadã.

Foto: globo.com


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

Renato Abrantes

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Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

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