A lei não proíbe cerveja nos estádios
Escrevo sobre o tema, face a aprovação pela Câmara de Vereadores de Cajazeiras da venda de cervejas nos estádios sob jurisdição municipal.
De pronto associo-me ao líder do prefeito, Jucinério Félix (PPS), na avaliação de que deveria ter havido maior debate sobre o tema, e que o respectivo projeto de lei (PL) deveria ter passado nas comissões devidas, com apoio da assessoria jurídica, como determina o artigo 111 do Regimento Interno daquela casa legislativa.
Isto posto, entendo que não há lei federal proibindo a venda de bebidas nos estádios. Se assim fosse, não teríamos vários estados brasileiros com venda de bebidas alcoólicas liberadas.
Ademais, o Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671 – 15/05/03), diferente do que dizem alguns, não traz a tal proibição. Em seu artigo 13-A o estatuto dispõe:
“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.”
O que está dito, por escrito, é que não se pode portar bebidas proibidas, sem dizer quais são elas. Ora, o que a lei não diz, ninguém pode dizer por ela, entendo eu. Apenas constato o que diz a lei e o que dizem que ela diz! Como interpretação é coisa subjetiva, o que é pra um pode não ser pra outro.
Pessoalmente acho que bebidas alcoólicas aumentam o potencial de violência que há nas pessoas, já que “o álcool reduz a censura e a autocrítica, o que facilita a ultrapassagem de limites e potencializa a agressividade e a violência”, avaliam pesquisadores experientes na área médica. (http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,com-leis-locais–bebidas-alcoolicas-voltam-aos-estadios,1765147).
Mas o que menos importa aqui é o que penso. O que vale é a lei, e esta, na minha modesta opinião, não proíbe vende alguma de bebida. Ora, se a lei não proíbe, permitido está.
A rigor, aliás, não seria necessário que a Câmara Municipal aprovasse o PL 01/07 que “dispõe sobre a venda e consumo de bebidas em estádios de futebol em Cajazeiras-PB”, vez que não há, na nossa opinião, proibição alguma, data máxima vênia a entendimentos divergentes.
S O L T A S
*O empresário e senador suplente Deca tem estrutura econômica e geográfica favorável a uma candidatura de deputado federal em 2018. É forte candidato!
*Essas rebeliões em presídios eram ‘bolas cantadas’ há muito tempo e ninguém fez nada. Pagamos o preço da nossa indiferença pelo tema!
*Afinal, quando a Prefeitura de CZ vai pagar os salários atrasados a seus funcionários?
*Se pensa em disputar a Prefeitura em 2020, Denise não deve prescindir do apoio do “povo do AI(alho).” Para isso, terá que apoiar Jeová para a reeleição de deputado em 2018.
. Se o PMDB permanecer sob o comando do senador Zé Maranhão por mais tempo, corre o risco de tornar-se o ‘partido do eu sozinho!”
*Em Bom Jesus o PSB quer a cassação do prefeito reeleito Roberto Bayma por abuso do poder econômico e por haver mais eleitores que habitantes na cidade.
*Domingo é dia de notícias e informações. É dia do TREM DAS ONZE!
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