Declaração do Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar?
Por Elan Nascimento Apolinário
Assessor de Investimentos credenciado à XP Investimentos
Começou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 referente ao ano-base de 2023. O prazo vai desta sexta-feira (15/3) e se encerra no dia 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de declarações sejam entregues.
Os contribuintes poderão se utilizar de três formas para fazer o preenchimento da declaração: o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Para realizar a declaração, esteja de posse dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023, se houver.
É também interessante ter em mãos informes de rendimentos de bancos e corretoras de valores, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde.
As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%
- É titular de trust no exterior
A restituição do imposto de renda está prevista para ser paga entre maio e setembro, conforme os lotes abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 30 agosto
- 5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento da restituição seguirá a seguinte ordem:
- 1º Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- 2º Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- 3º Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 4º Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- 5º Demais contribuintes.
No início do preenchimento, o declarante poderá optar pela declaração pré-preenchida, uma modalidade que já completa automaticamente uma série de dados do contribuinte tornando o preenchimento da declaração mais simples e rápido, além de ser critério na fila da restituição.
Portanto, para não ter problemas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda siga os seguintes passos: Reúna todos os documentos necessários, conforme mencionado acima; escolha o modelo mais adequado para você (modelo completo ou modelo simplificado); informe todas as suas fontes de renda, bens e investimentos; atente-se às deduções; envie dentro do prazo; guarde os documentos e busque ajuda profissional se necessário.
Preencher e enviar para a Receita Federal sua declaração de imposto de renda é fundamental para cumprir suas obrigações legais, garantir o pagamento correto de impostos, acessar benefícios fiscais e manter um histórico financeiro preciso.
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