Carta aberta ao presidente TJ/PB
Exm° Sr. Desembargador Abraham Lincoln
O que me move a escrever-lhe de forma pública não é senão a certeza de que muitos outros cidadãos desta Paraíba têm, neste momento, o mesmo problema jurisdicional que encontrei ao procurar guarida no Juizado Especial Cível no Fórum de nossa capital, o que justifica, a meu ver, esta carta aberta.
Acredito na sua integridade moral e ética e no seu notável saber jurídico, além do seu apego ao respeito às leis, o que certamente ensejará de V.Exa. uma tomada de atitude a respeito do caso que passo a descrever.
Em dezembro de 2009 adquiri no Carrefour da BR-230 um condicionador de ar Split marca Consul por R$ 1.398,00. No ato da aquisição me foi oferecida uma garantia estendida de 3 anos além do período normal de garantia de qualquer produto, pelo valor de R$ 85,00. Somados aparelho e garantia estendida, a compra me saiu por R$1.483,00.
No início de janeiro último, pouco mais de um ano da compra, portanto dentro do período da garantia estendida, o tal aparelho parou de funcionar. De imediato entrei em contato com a empresa Faltec Comércio e Serviços Ltda., representante autorizado Consul em João Pessoa, que enviou no dia 4 daquele mês um técnico seu à minha residência para observar o que se deveria fazer. Depois de trabalhar no aparelho, o tal técnico constatou que 3 peças estavam avariadas e precisavam ser trocadas. Fiquei feliz, pois imaginei que o problema seria resolvido rapidamente.
Ledo engano: ele me informou que solicitaria as tais peças naquele mesmo dia à empresa fabricante, e que esta tinha até 30 dias para fazê-las chegar em João Pessoa. O jeito então era esperar.
Esperei, Sr. Desembargador! Esperei e continuo esperando. Hoje, dia 10 de fevereiro, continuo a esperar. E sabe o sr. o que a Faltec, representante autorizado Consul, me disse Desembargador? “Procure seus direitos!”
Foi o que pretendi fazer, excelência, ao procurar a Justiça Especial Cível no Fórum Mário Moacir Porto no último dia 8, munido de todos os documentos comprobatórios do que afirmo. E, depois de esperar por mais de hora e meia para ser atendido, já que apenas dois diligentes funcionários se esmeravam em atender um ‘paiol’ de gente, finalmente recebi a Tomada de Termo e o processo devidamente cadastrado, com audiência marcada sabe para quando, excelência? Para o dia 8 de setembro de 2011, às 10 h no 4° Juizado Especial Cível da Capital. Ou seja, a audiência está marcada para exatos 7 meses após a manifestação deste reclamante.
Sr. Desembargor Presidente, sem querer ensinar o Pai Nosso ao vigário, é preciso lembrar o que nos diz a Constituição Brasileira no inciso LXXVIII do artigo 5°, que trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Será razoável e/ou célere 7 meses para uma audiência no Juizado Especial Cível, Sr. Presidente, num caso em que o Código de Defesa do Consumidor diz que o prazo para o tal conserto é de 30 dias?
Mas como se não bastasse a nossa Constituição, Sr. Desembargador, a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, diz em seu artigo 8° que “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza."
Volto a perguntar: 7 meses é um prazo razoável, excelência?
Sei que o nobre Desembargador está há pouco tempo na Presidência do Judiciário Paraibano o que, de certa forma, lhe isenta de culpa na lentidão e morosidade do citado juizado. Mas o Sr. deve concordar que algo deve ser feito, e rápido, para mudar essa realidade, quero crer!
Afinal, excelência, como já dizia o grande Ruy Barbosa, “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
Com os devidos cumprimento e respeito,
Atenciosamente,
Fernando Caldeira
Acesse: www.fernandocaldeira.com.br
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