A ditadura dos partidos politicos
Nossa Democracia é jovem, possui apenas 25 anos. A Constituição de 1988 criou uma democracia partidária, exigindo filiação a partido político para o exercício do direito de ser votado, como condição de elegibilidade (art. 14, § 3°, V).
Trata-se de um monopólio dos partidos. Não existe a figura da candidatura avulsa, que dispensa o ingresso em partido político.
O “partido político é uma organização de pessoas inspiradas por idéias ou movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente pelo emprego de meios legais, e nele conservar-se para realização dos fins propugnados” (Paulo Bonavides – Ciência Política, 1986, p. 429).
O partido político é agregador de uma ideologia (liberal, conservadora, moderada, etc).
A vida política, os Governos e até as diretrizes do Estado devem ser conduzidas p elo partido dominante em uma eleição.
Fica claro que não são as pessoas e seus interesses que dirigem nossos destinos, mas sim as ideologias dos Partidos Políticos.
Essa é, em tese, a nossa Democracia partidária. Na prática, estamos sendo governados por grupos familiares e por interesses pessoais.
Essa é uma das causas da crise de representatividade. Os partidos, monopólios da Democracia, estão sendo aparelhados por grupos e pessoas e, na sua maioria, não permitem a participação ativa de seus filiados no processo de escolha das candidaturas.
Se o partido é colocado à disposição de uma pessoa e não de seus ideais, deixa de ser partido e passa a ser instrumento de negociação de interesses personificados.
A Democracia partidária exige coerência ideológica. Do contrário, os partidos não servem à Democracia, mas apenas a interesses particulares.
É fácil apontar casos de negação de legenda, deixando de fora das disputas eleitorais pessoas que discordam das diretrizes, não partidárias, mas dos caciques partidários.
Não podemos conviver com a exigência de uma democracia partidária sem que exista a democracia dentro dos próprios partidos políticos.
É aceitável que um partido seja escolhido, nas urnas, para a oposição e, logo em seguida, caia nos braços do governante eleito, sem nenhuma mudança ideológica de seus estatutos?
O Partido Político que serve a uma personalidade ou a uma dinastia familiar não representa seu papel democrático na concepção da Constituição Federal. É apenas instrumento, legalizado, de manutenção de poder para poucos, é uma capitania hereditária.
Por isso, defendo, dentro de uma Reforma Política, a quebra do monopólio dos Partidos Políticos, com a criação da figura da “candidatura avulsa”.
A democracia continuaria a ser partidária, mas haveria a possibilidade de uma pessoa sair candidata, contornando as armadilhas criadas pelos partidos para impossibilitar sua candidatura.
Os Partidos Políticos, em tese, são importantes para a Democracia, mas na prática não têm contribuído para o aprimoramento democrático.
É preciso, portanto, repensar a forma de exercício do Poder Político, democratizando o acesso e exigindo parâmetros para a continuidade de poder quando concentrado nas mãos de poucos.
É bastante lembrar que o Poder é exercido por um partido, mas deve ser exercido “com o povo, pelo povo e para o povo”(Abraham Lincoln)
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