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VÍDEO: PRF esclarece se motoristas podem dirigir com habilitação vencida e sem o documento do carro

Keilla Melo disse ainda que o pagamento do licenciamento do veículo é obrigatório

Por Campelo Sousa

20/05/2020 às 16h22 • atualizado em 20/05/2020 às 21h56

A superintendente substituta da Policia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF-PB), Keilla Melo participou ao vivo do programa Balanço Diário que é apresentado por Petson Santos e tirou dúvidas dos motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação vencida em meio à pandemia.

Pode ou não?
Se a CNH ou permissão venceu em 19 de fevereiro de 2020 ou data posterior, o motorista tem autorização para dirigir de acordo com a deliberação Nº 185/20 do Contran e não é configurado infração de trânsito, mas ela frisou que existem exceções:

“Os órgãos de trânsito estão fechados para providências de renovação, mas o que vale salientar que as habilitações que venceram antes desse período, por exemplo em dezembro, esses motoristas tiveram 30 dias para regularizar e não fizeram isso, esses motoristas sim deverão ser notificados e não poderão conduzir veículo”, destacou.

Keilla Melo destacou ainda que não é obrigatório portar o documento do veículo, no entanto o pagamento do licenciamento é obrigatório:

Keilla Melo, superintendente substituta da PRF-PB

“Para documentação do carro vale a seguinte recomendação, as pessoas devem licenciar o veículo através do site do DETRAN, emitir todas as guias e realizar o pagamento, porém o documento que é emitido todo o ano que é o CRLV não é mais de porte obrigatório desde o ano passado. O motorista poderá trafegar normalmente com o veículo, estando com as guias pagas, pois o policial vai consultar no sistema e não havendo débito o veículo poderá circular”, finalizou.

DIÁRIO DO SERTÃO

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