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VÍDEO: Advogado explica os tipos de acordos que patrão e empregado podem fechar durante a quarentena

MP do Governo Federal estabelece um programa emergencial de manutenção do emprego e da renda minimizando também os impactos econômicos nas empresas

Por Luis Fernando Mifô

17/04/2020 às 16h03 • atualizado em 17/04/2020 às 16h13

Com o comércio fechado durante o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus, os comerciantes e empresários têm duas maneiras de reduzir despesas salariais: redução da jornada de trabalho dos funcionários ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

O advogado Joselito Feitosa explica que a Medida Provisória 936 do Governo Federal estabelece um programa emergencial de manutenção do emprego e da renda minimizando também os impactos econômicos nas empresas.

A MP permite que patrões e empregados negociem um acordo mediante duas possibilidades, que seriam reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente ou suspender o contrato de trabalho temporariamente.

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Nesse segundo caso, o trabalhador assina um termo concordando com a suspensão, o sindicato responsável homologa e o documento é encaminhado para o Ministério da Economia para que, se aprovado, o Governo Federal passe a pagar o salário do trabalhador.

O detalhe é que, de acordo com Joselito Feitosa, os recursos desse pagamento temporário são oriundos do fundo do Seguro Desemprego do trabalhador.

DIÁRIO DO SERTÃO

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