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Veja quem tem direito a receber o seguro DPVAT em caso de acidentes; valor pago é de até R$ 13,5 mil.Vídeo

O pagamento do DPVAT garante a indenização em acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas

Por Campelo Sousa

06/02/2017 às 14h34 • atualizado em 06/02/2017 às 14h36

Em sua participação no quadro Direto ao Ponto do Diário do Sertão nesta segunda-feira (06), o advogado sousense Cláudio Diniz falou sobre o DPVAT que é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o “Seguro Obrigatório” que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.

O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas – sejam motoristas, passageiros ou pedestres – independente de quem seja o culpado.


De acordo com o advogado, em caso de óbito da vítima em acidente, a família será indenizada em um valor de R$ 13,5 mil. Já em casos menos graves, com realizações de exames, pequenas cirurgias, a vítima deverá receber aproximadamente 2,7 mil.

Para solicitar indenização a própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente. A vítima também poderá solicitar uma empresa de seguros ou até mesmo um advogado para buscar receber o DPVAT.

DIÁRIO DO SERTÃO

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