Empresas varejistas que vão parcelar ICMS deverão antecipar envio do EFD até o dia 10 de janeiro
As empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.
As empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.
A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal)