Por dúvida sobre a imparcialidade em Catolé do Rocha, TJ defere pedido de júri para Campina Grande
Para o relator, há elementos concretos, aptos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri.
Para o relator, há elementos concretos, aptos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri.
Primeira edição do projeto ProEndividados de 2019 acontece entre 25/02 e 01/03 e convoca 867 clientes para negociar débitos com a Energisa
A decisão foi por maioria, contra os votos do desembargador-relator, João Benedito da Silva, e do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
O relator esclareceu que a Lei das Eleições estabelece vedação em relação à nomeação dos aprovados em concurso público.
A Prefeitura aduziu, nas contrarrazões, que a prova contida nos autos descarta a existência de imperícia
De acordo com a Meta 4 do CNJ, os tribunais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais.
No recurso proposto junto ao TJ, o relator João Alves da Silva, entendeu por extinguir a Ação Popular, alegando que foi promovida por parte ilegítima.
Para concorrer, os interessados podem acessar o site www.leiloesmonteiro.com.br ou comparecer ao Átrio do Fórum Dr. José Mariz.
O voto foi acompanhado pelo desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
O MP alegou a incompatibilidade material da referida Lei com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual