Homem que estava armado durante um velório no Sertão da Paraíba é condenado a dois anos de reclusão
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça pugnou pela procedência da denúncia.
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça pugnou pela procedência da denúncia.
Por meio de mensagem gravada, Drª Paula externa indignação e repúdio à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito, oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos, foi o desembargador João Benedito da Silva.
O ex-gestor da STTrans pediu a produção de prova testemunhal, o que foi indeferido pelo magistrado julgador.
Nas alegações finais, a defesa do réu requereu a sua absolvição em face o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu).
De acordo com a denúncia, a promovida teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal
O juiz se baseou em dispositivos da Constituição Federal que preveem a garantia salarial dentre um dos direitos dos servidores municipais.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público estadual.
Já sobre a alegação de exacerbação da pena de multa civil no patamar de R$ 10 mil, o relator disse que não há como acolher tal argumento.
O desembargador entendeu que a sentença merece reforma, por não se observar dano moral nos autos.