Advogado diz que vereadores podem mudar de legenda na janela de trocas partidárias sem perder o mandato
As normas para cumprir este prazo estão previstas da reforma partidária de 2015 com a aprovação da Lei nº 13.165/2015, que incorporou a Legislação a possibilidade de desfiliação partidária injustificada no inciso II, do artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).