Prazo final para requerer isenção do IPVA 2025 vai até 31 de dezembro, informa Secretaria de Estado da Fazenda
Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico