Empresas varejistas que vão parcelar ICMS deverão antecipar envio do EFD até o dia 10 de janeiro
As empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.
As empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.
O objetivo é suavizar o fluxo de caixa dos estabelecimentos das empresas do comércio varejista paraibano no mês de maior de vendas, mas também de compromissos do setor diante ainda de um cenário de retomada lenta da economia.
Na Paraíba, os setores terciário (45,7%), petrolífero (23,7%) e secundário (13,8%) foram os que contribuíram com a maior participação na arrecadação de ICMS de janeiro a maio deste ano.
Na utilização desses créditos os valores estariam isento da cobrança do ICMS.