Lei de autoria de Wilson Filho prevê multa para “falsos descontos” durante a Black Friday na PB
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor
São diversas peças especiais, selecionadas com descontos que chegam a até 40% à vista, ou 30% para parcelar em até 10 vezes sem juros. Não perca essa oportunidade única
Já está em vigor a nova Lei nº 11.891, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), que disciplina a conduta dos estabelecimentos comerciais no período da Black Friday.
Os estabelecimentos ficarão obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados há pelo menos três meses antes da Black Friday.
O deputado sugere, ainda, que os consumidores verifiquem sites de reclamações para terem acesso à credibilidade
Planejamento prévio é uma das primeiras dicas
Realizado em parceria com a Fecomércio-PB, projeto tem o objetivo de incentivar as vendas online dos pequenos negócios do Sertão paraibano
Dos modelos populares aos mais sofisticados, todos fazem parte da promoção da Black Friday
As informações são baseadas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nas redes sociais, a PM lançou dicas para aproveitar com segurança os descontos nas lojas