VÍDEO: Advogado de Cajazeiras explica que auxílio reclusão “nunca será superior a um salário mínimo”
Léo Feitosa destaca que não são todos os prisioneiros que têm direito a receber o benefício, apenas os apenados que estão cumprindo pena em regime fechado, que são baixa renda e que contribuíram com pelo menos 24 parcelas mensais ao INSS