Advogados descartam lista do TCE e afirmam que Amanda Silveira está elegível para disputar eleições deste ano
Em nota, a defesa da pré-candidata explicou que a Constituição Federal de 1988 aponta que quem tem competência para julgar as contas do Poder Executivo é o Poder Legislativo, portanto, o órgão competente para reprovar as contas e deixar o(a) agente inelegível, no âmbito municipal, é a Câmara Municipal de Sousa/PB