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Justiça obriga Município de Cajazeiras a arcar com despesas para tratamento de paciente por um ano

O magistrado também estabeleceu uma multa diária no valor de 300 reais, limitada ao montante de 10 mil reais, caso a decisão seja descumprida.

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18/09/2012 às 15h43

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) que o município de Cajazeiras deve fornecer a paciente Constância Maria Gonzaga, pelo prazo de um ano, todo o medicamento necessário para seu tratamento de artrose, conforme prescrição médica. O magistrado também estabeleceu multa diária no valor de 300 reais, limitada ao montante de 10 mil reais, caso a decisão seja descumprida. O julgamento modificou a decisão do Juízo de 1º grau.

Segundo informações, Constância teria encontrado dificuldades na obtenção do medicamento Condroflex junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cajazeiras, que alegou que a paciente teria de se submeter à consulta prévia com profissional da rede pública, e não particular, como ocorrido, para garantir o remédio. Entretanto, o relator do processo, Leandro dos Santos afirmou que os argumentos da Secretaria não podem restringir a norma constitucional que deve garantir a eficácia da lei.

De acordo com o magistrado Leandro dos Santos, a não reforma da decisão poderia gerar lesão grave ou de difícil reparação ao direito da paciente. Ele disse ainda que, Constância não poderia ficar refém da burocracia estatal, ritos de marcação de consulta, atendimento com médico da rede pública e espera pelo fornecimento do tratamento adequado pela medicação, quando, na prática, um médico devidamente habilitado já o fizera.

Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do TJPB
 

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