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Após liminar determinando fim da greve em Cajazeiras, sindicalista diz que não acabou

Ela disse ainda que não que acredita que a prefeita Denise Albuquerque (PSB) pague o mês de dezembro ao funcionalismo público.

Por Diário do Sertão

13/12/2016 às 14h33

Elinete Lourenço, presidente do SINFUMC de CZ

A presidente do Sindicado dos Funcionários Municipais de Cajazeiras (SINFUMC), Eleinete Lourenço disse à imprensa local nesta quarta-feira (13), que ainda não foi notificada da decisão judicial, que determinou nessa segunda-feira (12) ser ilegal a greve dos servidores deflagrada nessa quinta-feira (9).

+ TJPB determina encerramento da greve dos servidores municipais de Cajazeiras. VEJA

Segundo Elinete, quem decide acabar com a greve é o comando e anunciou nova assembleia geral para essa quarta-feira (14).

Ela disse ainda que não que acredita que a prefeita Denise Albuquerque (PSB) pague o mês de dezembro ao funcionalismo público.

Liminar
A justiça determinou nessa segunda-feira (12) o encerramento da greve dos servidores municipais da cidade de Cajazeiras. A liminar foi concedida pelo juiz Tércio Chaves de Moura do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após ação proposta pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras.

O magistrado determinou multa diária de R$ 50 mil, caso o Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras (SINFUMC), descumpra a ordem judicial.

Em nota o Sinfumc fez algumas alegações sobre a decisão da Justiça.

Veja Nota
SINFUMC – A COMPREENSÃO DE UM JUIZ VELOZ
A legislação federal nº 7.855 de 24/10/1989 impõe aos que vivem em sociedade, na condição de empregador e empregado, que a lei é para todos cumprirem. Essa legislação esclarece em linguagem acessível à seguinte determinação:
Artigo 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por um período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo 1º – Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Outro detalhe, a quase 90 dias do ano em curso, o Supremo Tribunal Federal decidiu e publicou nos meios de comunicação de todo o país que, com relação às greves, essas só podem ocorrer, quando a motivação for por salários atrasados.
No entanto, mesmo assim, um juiz de João Pessoa, entendeu que a greve ora promovida pelos servidores efetivos e o sindicato na cidade de Cajazeiras, por salários não pagos há oito anos, é ilegal. Se tudo isso não bastasse até hoje, uma grande parte dos servidores municipais ainda não recebeu os salários do mês de novembro de 2016. Mesmo assim, entendeu o magistrado que a paralisação é ilegal e prejudica o serviço público! Embora, o TJ/PB, já mandou pagar em três Acórdãos a dívida de 2008, a magistrada da 4º Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras, já bloqueou o dinheiro, faltando o banco juntar toda a verba, para em seguida comunicar a Juíza.
Então, nesse caso, quem é que deve obedecer a legislação velozmente? O povo que clama há oito anos e não recebeu até agora, os salários atrasados? Ou é o juiz que deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal, do TJ/PB e a legislação pertinente em vigor há 27 anos? Que país é esse?
Cajazeiras/PB, em 12 de Dezembro de 2016.
A DIRETORIA DO SINFUMC

DIÁRIO DO SERTÃO

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