Justiça Eleitoral barra registro de candidato a prefeito na região de Cajazeiras; Assessoria demonstra confiança em reverter impugnação de 1ª instância
O Ministério Publico Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o tucano, alegando suposto envolvimento na Operação Andaime.
O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Fabiano Lúcio, indeferiu neste domingo (4), o registro de candidatura de Bosco Fernandes (PSDB) a prefeito de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.
+ Coligação pede impugnação de candidatura a reeleição de prefeito na região de Cajazeiras
O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Por Um Novo Tempo”, representada pelos candidatos Antônio Ferreira (PSD) e Dr. Geraldo Nogueira (PSB). A ação foi movida pelos advogados Dr. Fábio Brito, Dr. Airton abrantes e Dr. Lauro Nogueira.
Na ação, a coligação “Por Um Novo Tempo”, pede a impugnação do registro alegando a sua inelegibilidade, uma vez que foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, devido uma ação movida pelo próprio Ministério Público. O motivo da sua condenação teria acontecido devido uma doação ilegal por parte do gestor, quando na oportunidade fez doação de equipamentos de Raio-X e Ultrassom de propriedade e de uso exclusivo do município e entre outras práticas ilegais.
MPF
O Ministério Publico Federal também entrou com ação de improbidade contra o o tucano, alegando suposto envolvimento na Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações.
O outro lado
A assessoria do prefeito Bosco Fernandes informou que vai recorrer da decisão judicial local e se mostrou confiante em reverter o quadro.
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