Prefeitura de São José de Piranhas publica decreto que proíbe aglomerações durante dias de fevereiro
As multas para quem descumprir as determinações do executivo municipal varia entre R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo dobrar o valor, caso haja reincidência.
A prefeitura de São José de Piranhas publicou por meio do Decreto Municipal nº 004/2021, nesta quinta-feira (11), a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de uso coletivo, durante os dias 11 a 28 de fevereiro do corrente ano.
Atividades como: eventos em chácaras, vaquejadas, esportes de contato físico incluindo prática de futebol em estádios e arenas estão proibidos. Concentração e permanência de pessoas em açudes e barragens, assim como, o funcionamento de casas de festas, creches e pré-escolas, instituições de ensino e eventos de massa, e tantos outros, estão todos suspensos.
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Na publicação também tem referência a horários de funcionamento para bares, academias e estúdios de atividades físicas, entre outras atividades, tendo que cumprir com as determinações e regras imposta do decreto.
As multas para quem descumprir as determinações do executivo municipal varia entre R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo dobrar o valor, caso haja reincidência.
Conforme o decreto municipal, as medidas nele impostas, visa proteger a população evitando a disseminação da Covid-19 durante o período.
De acordo com o último boletim, o município está com mais de 100 pacientes acometidos da Covid-19. Nesta quinta-feira (11) a cidade ultrapassou o número 1.000 pessoas infectadas desde o início da pandemia.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO-MUNICIPAL-004-2021-COVID19 – São José de Piranhas
DIÁRIO DO SERTÃO
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