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VÍDEO: Câmara aprova prisão de até 15 anos para quem alterar bebidas alcoólicas e causar morte

De acordo com a proposta, suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal

Por Luis Fernando Mifô

29/10/2025 às 18h27 • atualizado em 29/10/2025 às 18h32

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares serão consideradas crime hediondo caso resultarem em morte ou lesão corporal grave.

O texto aprovado nesta terça-feira (28) é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade. Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.

Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.

Quanto aos cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável.

Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, é criado novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos. Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto - Foto - Bruno Spada-Câmara dos Deputados

Deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa. Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.

O projeto incluiu ainda dispositivo para permitir ao poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcóolicas e outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria.

Em razão de haver indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aprovado prevê também o aumento de pena para o crime contra a ordem econômica relacionado aos combustíveis.

De acordo com a última atualização do Ministério da Saúde, na sexta-feira (24), o Brasil soma 108 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas, sendo 58 casos confirmados e 50 em investigação.

O estado de São Paulo continua com o maior número de notificações, com 44 casos confirmados e 14 em investigação. Há casos confirmados em outros estados: Pernambuco (5), Paraná (6), Rio Grande do Sul (1), Mato Grosso (1) e Tocantins (1).

Dos casos confirmados, 15 são óbitos: 9 em São Paulo, 3 no Paraná e 3 em Pernambuco. Outros 9 óbitos seguem em investigação, sendo 4 em PE, 2 no PR, 1 em MG, 1 no MS e 1 em SP.

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