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VÍDEO: Lula sanciona lei que garante ampliação da licença e salário-maternidade por complicação no parto

Pelo texto do projeto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estentida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido

Por Luis Fernando Mifô

30/09/2025 às 18h59 • atualizado em 30/09/2025 às 19h09

Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.

Pelo texto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estendida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido. A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.

Nas duas situações, o tempo de repouso e de recebimento do benefício será descontado dos dias usufruídos antes do parto, se for o caso. Pela CLT, a mãe tem direito de se afastar, pela licença-maternidade, até 28 dias antes do nascimento do bebê.

Lula na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (Foto: Ricardo Stuckert)

O projeto que deu origem à norma é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora quando o projeto esteve no Senado. Ela explicou que o tempo de licença-maternidade da regra anterior não era suficiente para mães que sofrem complicações no parto.

Esse período de repouso remunerado desconsidera que, em muitos casos, muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar por períodos prolongados quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto. Nesses casos, após a alta hospitalar, a mãe precisa se recuperar física e psicologicamente e, ainda, prestar cuidados especiais à criança para propiciar o seu desenvolvimento.

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