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VÍDEO: Teto de reajuste de preços sobe para 4,5% e medicamentos podem ficar mais caros em 2024

Apesar da possibilidade de aumento de preços, esse percentual de reajuste é o menor desde 2020

Por Portal Diário e Agência Brasil

01/04/2024 às 18h02 • atualizado em 01/04/2024 às 18h10

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fixou novo teto de reajuste para remédios em 4,5% neste ano. Esse percentual, que é o menor desde 2020, passa a ser aplicado a partir desta segunda-feira (1º). Mas o Ministério da Saúde adverte que isso não significa um aumento automático nos preços, mas sim uma definição de teto permitido de reajuste.

Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

O índice para reajuste dos preços dos remédios coincidiu com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou alta de 4,5%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, “o Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço”.

A Câmara que regula o preço dos remédios no Brasil é um órgão interministerial formado por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão fornecendo suporte técnico às decisões.

A Câmara de Regulação explica que as regras que ela adota para estabelecer limites para preços de medicamentos estimulam a concorrência, monitoram a comercialização e aplicam penalidades quando elas são descumpridas. É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

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