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Ministério Público Federal abre canais online para receber denúncias de desvio de vacinas da Covid-19

O desvio de vacinas por qualquer agente público para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato

Por Portal Diário com Assessoria da Procuradoria da República na Paraíba

22/01/2021 às 15h16 • atualizado em 22/01/2021 às 15h26

Desvio de vacinas por qualquer agente público pode configurar crime de peculato

Com o início da campanha de vacinação contra o novo coronavírus no Brasil, começam as denúncias de desvio de vacinas e pessoas ‘furando a fila’ da imunização sem pertencerem aos grupos prioritários.

O desvio de vacinas por qualquer agente público para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato.

Quem presenciar ou receber informações confiáveis sobre casos de desvio da vacina contra a Covid-19 pode denunciar ao Ministério Público Federal (MPF) por meio de diversos canais virtuais de atendimento.

Para enviar denúncias ao MPF pelo celular é só baixar o aplicativo MPF Serviços e enviar as informações e provas disponíveis. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações. Já o telefone da Sala de Atendimento ao Cidadão é (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h). As Promotorias de Justiça do Ministério Público da Paraíba também podem ser acionadas.

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Como denunciar – Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelo MPF Serviços, que aceita o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Grupos prioritários – Nesse primeiro momento, em que as doses são insuficientes para atender a todos, a prioridade é vacinar profissionais de saúde da linha de frente do combate ao coronavírus, além de indígenas que vivem em aldeias, bem como idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de acolhimento.

Crime e improbidade – A aplicação da vacina em qualquer pessoa fora desses critérios, nesse momento, é irregular e pode gerar apuração nos âmbitos da improbidade administrativa e penal, dentro da esfera de atribuição de cada ramo do Ministério Público.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

O desvio de vacinas por qualquer agente público para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

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