VÍDEO: Crianças autistas não são obrigadas a fazerem uso de máscaras; Ativistas explicam. Confira!
A Lei 14.019/2020 explica sobre a isenção das pessoas autistas quanto ao uso da máscara.
O Programa Balanço Diário da TV Diário do Sertão tratou de um assunto de extrema relevância que diz respeito ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tempo de pandemia. Estiveram debatendo sobre o tema: Igor Rodrigues, ele que é psicólogo e Samia Duarte, ativista e mãe do Artur, que tem autismo. O foco principal discutido entre os entrevistados foi o uso da máscara por crianças autistas.
O psicólogo Igor Rodrigues disse que é preciso haver empatia por parte das pessoas. Segundo ele, muitas vezes, indivíduos que não estão fazendo o uso da máscara tem algum motivo específico, como é o caso das pessoas que tem autismo. “A capacidade da gente se colocar no lugar do outro e entender esse sentimento, da forma como ele sente, da forma como ele pensa. Quem está de fora precisa compreender o não uso da máscara, e antes de atacar a pessoa, de fazer julgamento, procurar saber o motivo”, argumentou Igor.
Samia Duarte, mãe de Artur, explicou que no início da pandemia quando se tornou obrigatório o uso da máscara, ela enfrentou dificuldades inclusive, para ela própria usar, pois seu filho não entendia e não aceitava a mãe fazer uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Quando saia na rua, Samia lembra que algumas pessoas questionavam o porquê, que seu filho não estava de máscara. “A gente andando na rua e todo mundo olhando. Os olhares, os julgamentos… uma determinada senhora chegou a perguntar: ‘por que você deixa seu filho sem máscara?'”, relatou.
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No debate, houve uma crítica a respeito da Lei 13.979/2020, Lei que trata da obrigatoriedade do uso da máscara. Segundo Samia, quando aprovada, a Lei não tinha as observações necessárias para grupos especiais como os autistas, mas ela explica que a Lei 14.019 possui esses recortes: “A pessoa com Espectro de Autismo, não necessariamente criança, qualquer pessoa que apresente algum tipo de sensibilidade ou resistência a usar à máscara, ela está isenta do uso da máscara”, concluiu Samia.
Confira a parte da Lei 14.019/2020 que explica a isenção das pessoas autistas quanto ao uso da máscara:
LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020
Artigo 3.º Parágrafo 7:
A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
DIÁRIO DO SERTÃO
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