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VÍDEO: Pessoas diagnosticadas com Covid-19 que descumprem isolamento podem ser presas, alerta juiz

Segundo o magistrado, descumprir algumas medidas de isolamento e prevenção implica em crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal

Por Jocivan Pinheiro

13/07/2020 às 13h23 • atualizado em 13/07/2020 às 13h27

Desde que o Brasil foi atingido pela pandemia do novo coronavírus, as três esferas do poder executivo – União, estados e municípios – publicaram decretos de isolamento social para conter a disseminação do vírus. Geralmente esses decretos preveem punições, como multa e até detenção, a quem descumprir algumas normas. Mas essas punições são legais?

O juiz Antônio Eugênio, que atua na Comarca de Itaporanga, no sertão paraibano, responde que sim. Segundo ele, descumprir algumas medidas de isolamento e prevenção implica em crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

“É um crime, inclusive, bem pesado. E nós já temos pessoas que foram indiciadas na delegacia por conta da infração desse tipo penal”, disse o juiz.

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É crime contra a saúde pública a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com multa ou detenção de 1 mês a 1 ano.

Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com detenção de 15 dias a dois anos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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