Entenda o acordo do Brasil com a Santa Sé (igreja)
As mais sérias democracias do mundo já firmaram com a Santa Sé, pessoa jurídica de direito público internacional, pactos que têm por finalidade assegurar direitos consagrados em diversos diplomas legais, sejam eles internacionais, sejam eles nacionais, entre os quais, o de os cidadãos livremente professarem uma religião, cujo culto seja garantido pelo Estado, e o […]
As mais sérias democracias do mundo já firmaram com a Santa Sé, pessoa jurídica de direito público internacional, pactos que têm por finalidade assegurar direitos consagrados em diversos diplomas legais, sejam eles internacionais, sejam eles nacionais, entre os quais, o de os cidadãos livremente professarem uma religião, cujo culto seja garantido pelo Estado, e o de a religião ser reconhecida juridicamente como um ente portador de direitos e de deveres.
Somente em 2008, cento e vinte anos após a proclamação da República Federativa do Brasil, foi firmado o Acordo Bilateral entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro e, segundo as normas internas, em 2009, para ter validade, ratificado pelo Congresso Nacional.
A discussão gravitou em torno dos juristas e de parte da população que, de um lado, criticaram e apontaram o Acordo como discriminante das demais denominações religiosas e como concessor de privilégios à Igreja Católica, e de outros, que consideram o Acordo Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, longe de tornar-se um óbice a eventuais pactos entre o Estado Brasileiro e demais segmentos religiosos que tenham uma estrutura jurídica, plenamente amparado pelo diploma constitucional, não ferindo em nada a equanimidade do Estado laico.
Traz consigo a afirmação da liberdade religiosa, e, da mesma forma, a preservação da liberdade da prática da religião católica, majoritária entre a população brasileira; reafirma o reconhecimento mútuo das relações centenárias já existentes, fortalecendo-as e incentivando-as por meio da manutenção de direitos constitucionais já garantidos; estabelece os marcos reguladores da não interferência do Estado em assuntos internos, assim como aos que professam a religião católica da liberdade de o fazerem publicamente; reafirma à Igreja as condições para uma melhor consecução de suas finalidades evangelizadoras.
À guisa de conclusão, inferimos com estes últimos juristas a plena legalidade deste ato jurídico.
Enviado por Padre Renato
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário