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Tribunal Regional Eleitoral retira do ar propaganda que ofendia Ricardo Coutinho no programa do PMDB

Magistrado decidiu que a peça publicitária estava em desacordo com a Lei Eleitoral

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08/09/2010 às 17h00

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu propaganda ofensiva ao candidato da Coligação “Uma Nova Paraíba”, Ricardo Coutinho (PSB), veiculada em inserções de TV da coligação Paraíba Unida.

O juiz auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, acatou a representação de Nº 648289, entendendo que a propaganda que mostrava um suposto “mapa da saúde” de João Pessoa, ofende a imagem do candidato socialista ao Governo do Estado.

O magistrado decidiu que a peça publicitária estava em desacordo com o artigo 54, inciso IV da Lei Eleitoral que diz que é “vedada a utilização de gravações externas, montagens ou truncagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam desagradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação”.

A decisão proibe a re-exibição da propaganda, sob pena de ser impetrada uma multa de R$ 10 mil ao dia. Ainda tramitam no TRE mais oito representações referentes às mesmas peças.

MAISPB

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