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Justiça condena ex-prefeito do Sertão a devolver recursos aos cofres públicos e torna-o inelegível

A decisão judicial, dentre outras punições deixa o ex-gestor sertanejo sem poder participar das campanhas políticas por um período de seis anos.

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16/03/2011 às 15h19

A juíza da 8ª Vara Federal, Comarca de Sousa, Cíntia Menezes Brunetta, julgou procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Serra Grande, Vidal Antônio da Silva. Ele foi condenado a devolver os prejuízos causados ao erário público, referentes a convênios do FNDE e Funasa, nos valores de R$19.395,56 e R$4.191,00, corrigidos monetariamente.

Cíntia aplicou também a suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa no valor de duas vezes o prejuízo causado ao cofre municipal, perda da função pública, se ainda estiver exercendo – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Denúncia
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. De acordo com a denúncia, o município de Serra Grande, sob a gestão de Vidal Antônio da Silva, recebeu recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação – FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no valor de R$ 19.395,00. Na denúncia, o Órgão afirmou que o ex-prefeito enriqueceu de forma ilícita, causando prejuízo ao patrimônio público, uma vez que recebeu recursos públicos e não deu a aplicação devida.

TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a existência de desvio da merenda escolar, eis que as notas fiscais não refletiam a realidade dos produtos efetivamente comprados. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de conta especial, no qual se verificou que 87,96% do total empenhado fora desviado de sua finalidade e o TCE/PB também constatou desvio de recursos provenientes da Funasa, os quais eram destinados à aquisição de medicamentos.

Provas
Segundo a juíza, as provas dos autos evidenciam que os recursos públicos da ordem de R$ 19.395,56 (FNDE) e R$ 4.191,00 (Funasa), destinados aos programas de merenda escolar e aquisição de medicamentos, foram desviados de sua finalidade social, por ato improbo e imoral do réu.

“Não se pode negar que a conduta do réu atentou contra os princípios da administração pública, mormente o da honestidade. O desvio de recursos públicos representa desrespeito ao patrimônio público e insensibilidade aos anseios do povo”, afirmou a juíza

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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