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TRE julga recurso e multa empresário por propaganda irregular nas eleições de 2008

A multa inicial era de oito mil reais e a relatora do processo reduziu para dois mil reais.

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21/03/2011 às 15h48

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão nessa sexta-feira (18), acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo então candidato a prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, referente às Eleições de 2008. O processo, em primeira instância, havia julgado parcialmente procedente representação eleitoral por propaganda irregular.

Redução
A relatora do processo, juíza Niliane Meira, decidiu pela diminuição da multa, antes no valor de 8 mil reais para, atuais, 2 mil reais. O candidato foi julgado sob a alegação de afixação de propaganda eleitoral em bem de uso comum.

Contas desaprovadas
Na mesma sessão, o Pleno do TRE-PB desaprovou as contas do candidato ao cargo de prefeito do município de Prata, Paulo de Farias Leite, referente às Eleições de 2008.

De acordo com a relatora do processo, juíza Niliane Meira, houve irregularidades não sanadas, dentre as quais: o descumprimento do prazo de prestação de contas, a ausência de recibos eleitorais, a apuração negativa do saldo financeiro, a apuração negativa do saldo financeiro, o pagamento de despesa com cheque sem fundo e a arrecadação de recursos antes do cumprimento das exigências legais.

DIÁRIO DO SERTÃO com TRE
 

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