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Filhos do ex-prefeito Salomão Gadelha vão pagar multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado

O tribunal entendeu que os herdeiros do ex-gestor (falecido), devem ser responsabilizados pelos débitos gerados indevidamente por Salomão Gadelha.

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24/03/2011 às 07h49

Os filhos do ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha terão de arcar com o pagamento de uma multa de R$ 2.805,10 aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em 29 de agosto de 2009, quando ele ainda estava vivo. Ele morreu em um acidente automobilístico, em novembro de 2010. Em vista do falecimento, a multa não pode ser recolhida aos cofres públicos.

O TCE, no entanto, entendeu que a multa é passível de cobrança, conforme dispõe o artigo 71 da Constituição Federal, que diz: “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. Assim, constituído o título executivo, este pode ser cobrado, justamente com as demais dívidas, da herança do falecido, cabendo a cada herdeiro o pagamento proporcional ao valor herdado”.

Já o artigo 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

“Assim, não há que se falar em impossibilidade de cobrança da sanção”, decidiu o Tribunal de Contas do Estado, que determinou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para conhecimento e providências quanto ao não recolhimento da multa aplicada.

DIÁRIO DO SERTÃO com o Lana Caprina

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