VÍDEO: Decisão judicial suspende afastamento imediato de prefeito e vice de Cabedelo até parecer do TRE-PB
A decisão tem como objetivo assegurar a tramitação adequada dos recursos apresentados pelos políticos cassados, que solicitam a revisão da sentença e a suspensão imediata dos efeitos da cassação
A juíza eleitoral da 57ª Zona, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, em caráter de urgência nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo aguarde o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) antes de adotar qualquer medida em relação à decisão que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União).
A decisão tem como objetivo assegurar a tramitação adequada dos recursos apresentados pelos políticos cassados, que solicitam a revisão da sentença e a suspensão imediata dos efeitos da cassação.
No despacho, a juíza destacou que, mesmo sem a análise dos embargos apresentados, orientou a Presidência da Câmara a não tomar medidas imediatas até que o TRE-PB se manifeste sobre o caso.
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“Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, destacou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se pronunciar sobre os embargos apresentados pela defesa. Após essa manifestação, o processo voltará ao gabinete da magistrada para a decisão final.
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