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VÍDEO: TRE-PB mantém indeferimento de registro de candidatura a prefeito pela oposição em Bernardino Batista

O caso foi julgado desprovido recurso eleitoral interposto pelo então candidato, mantendo a decisão do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe

Por Diário do Sertão

19/09/2024 às 12h21 • atualizado em 19/09/2024 às 12h23

O candidato a prefeito Marquinhos Gomes (MDB), da cidade de Bernardino Batista, na região de Cajazeiras, teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A decisão unânime entre os magistrados foi proferida em Sessão de Julgamento realizada na tarde dessa quarta-feira (18), na corte eleitoral. O caso foi julgado desprovido recurso eleitoral interposto pelo então candidato, mantendo a decisão do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo PSB-40 de Bernardino Batista.

O cancelamento do registro de candidatura de Marquinhos tem respaldo em incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” , da Lei Complementar nº. 64/90, em virtude de extinção do vínculo com a Caixa Econômica Federal, em razão de comprovação de faltas funcionais graves.

Em seu voto, o Relator Desembargador do TRE-PB, Dr. Roberto D’Horn Moreira Monteiro da França Sobrinho, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu conhecimento ao recurso eleitoral, todavia negou provimento, ratificando os termos da Sentença, mantendo a decisão do Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, em todos os seus termos, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos Gomes, que não poderá concorrer às Eleições Municipais de 2024.

DIÁRIO DO SERTÃO

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