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Justiça Eleitoral defere chapa de Galega de Raimundão e Werlaynne Quaresma em Poço de José de Moura

A candidatura de Werlaynne Quaresma foi deferida após ter sido contestada pela coligação adversária, alegando que ela teria continuado na função de secretária de educação em período não concebível pela Justiça Eleitoral. A denúncia não logrou êxito

Por Luiz Adriano

15/09/2024 às 15h07 • atualizado em 15/09/2024 às 15h12

Raelza Nogueira, candidata à prefeita de Poço de José de Moura, à direita, e Werlaynne Quaresma, candidata a vice-prefeita, à esquerda - Foto: divulgação/Instagram

A chapa formada por Raelza Nogueira, “Galega de Raimundão” (PSDB), para prefeita de Poço de José de Moura, e Werlaynne Quaresma como vice, da coligação “Juntos pelo Povo”, foi deferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe.

A decisão foi anunciada na última quinta-feira (12) e ressalta que conforme documentação apresentada e apreciada pela Justiça Eleitoral, “foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado”.

O documento judicial relata ainda que: “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.

CLIQUE AQUI e veja a decisão.

WERLAYNNE QUARESMA

O juiz também deferiu a candidatura a vice, de Werlaynne Quaresma, que havia sido contestada pela coligação adversária, alegando que ela teria continuado exercendo a função de secretária de educação, em período não concebível pela Justiça Eleitoral, fato este que não logrou êxito perante o juízo.

“Julgo improcedente a impugnação ao registro de candidatura apresentado e defiro o pedido de registro de candidatura apresentado por Werlaynne Kelly Anacleto Quaresma Estrela, para concorrer ao cargo de vice-prefeita da cidade de Poço de José de Moura-PB nas eleições 2024, na forma como requerido pela Coligação Juntos pelo Povo, ao passo em que defiro a chapa formada por Raelza Nogueira de Sousa e Werlaynne Kelly Anacleto Quaresma Estrela para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Poço de José de Moura, nas eleições 2024”, diz a decisão judicial.

CLIQUE AQUI e veja a decisão na íntegra.

DIÁRIO DO SERTÃO

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