VÍDEO: Especialista em Direito Eleitoral de Brasília avalia possível inelegibilidade de Gilbertão em Sousa
O advogado explicou que há de fato esta possibilidade, no entanto fez separação entre casos e casos. O jurista foi entrevistado no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, transmitido direto de Brasília nessa segunda-feira (6)
Em entrevista ao programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, transmitido de Brasília nessa segunda-feira (6), o advogado paraibano Rodrigo Queiroga, especialista em Direito Eleitoral, explicou sobre a situação de pré-candidatos nas eleições 2024 que “tenha contra si uma decisão colegiada, condenatória, seja ela no Tribunal de Justiça, seja ela no Tribunal Regional Federal”.
O jurista discorreu sobre o assunto após questionado pelo apresentador José Dias Neto trazendo à tona a peculiaridade do pré-candidato a prefeito da cidade de Sousa, Gilberto Sarmento, ‘Gilbertão’ (União Brasil) que enfrenta problemas na Justiça com vários processos, principalmente do período em que atuou como secretário de Saúde na primeira gestão do prefeito Fábio Tyrone (PSB), fato este citado na entrevista que trata de um parecer pela reprovação de suas contas como chefe da referida pasta.
Oposicionistas afirmam que por ter esse parecer negativo, ele estaria impossibilitado de disputar a eleição 2024. O advogado explicou que há de fato esta possibilidade, no entanto fez separação entre casos e casos.
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“Se for uma ação de improbidade ou se for uma ação criminal, pode se chegar ou atrair uma causa de inelegibilidade. Da mesma forma, tribunais de conta como Tribunal de Contas da União, se houver uma decisão colegiada que o ato caracterize um ato de improbidade administrativa, pode se chegar ou se atrair uma causa de inelegibilidade, então para aqueles candidatos que tão somente respondem a processos sem uma decisão colegiada de um órgão colegiado, eles podem disputar o pleito. Não há esse empecilho na legislação, na Lei Complementar 64/90 não proíbe que o candidato participe tão só e tão somente respondendo ao processo sem uma decisão condenatória de forma colegiada”, detalhou.
CASO RECENTE
Outro processo que ganhou repercussão nos últimos meses é em relação a uma ação penal julgada procedente pelo juiz André Vieira de Lima, da Justiça Federal da 8ª Vara de Sousa, que teve como autor o Ministério Público Federal, onde narra que, entre 12/11/2009 e 17/03/2011, o pré-candidato, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde de Sousa, durante a primeira gestão do Prefeito Fábio Tyrone (PSB), teria, em tese, desviado o valor de R$ 252.000,84, em proveito da pessoa jurídica New Center Med LTDA, administrada de fato por José Aldo Simões e Silva (falecido), no âmbito de repasses realizados pelo SUS à gestão municipal de saúde para realização de cursos de capacitação dos profissionais que integravam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A um veículo de imprensa da cidade de Sousa, o advogado de defesa do pré-candidato, Dr. Fabricio Abrantes, afirmou que Gilbertão “já havia sido inocentado na ação civil no TRF-5 em Recife”. Ele explicou que conforme o entendimento do Tribunal, não há ilegalidade nos contratos firmados pelo então secretário de saúde sousense.
Ainda de acordo com a defesa, o jurista recorreu da decisão da Justiça Federal da 8ª Vara de Sousa, tendo em vista que o juiz que condenou o pré-candidato não havia tomado conhecimento da absolvição proferida pelo TRF-5.
DIÁRIO DO SERTÃO
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