VÍDEO: Justiça dá 72 horas para Tyrone pagar duodécimo da Câmara e devolver R$ 185 mil que foram descontados
Prefeito de Sousa deve desbloquear duodécimo da Câmara e devolvendo R$ 185.538,70 que havia sido retirado pela Prefeitura para pagar impostos supostamente atrasados da Câmara na Previdência e na Receita Federal
O juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, deu prazo de 72 horas para que o prefeito Fábio Tyrone (PSB) autorize o desbloqueio do duodécimo da Câmara Municipal e realize o pagamento de forma integral, devolvendo R$ 185.538,70 que havia sido retirado pela Prefeitura para pagar impostos supostamente atrasados da Câmara na Previdência e na Receita Federal.
A decisão foi emitida na manhã desta segunda-feira (29). Se for descumprida, a Prefeitura e o prefeito podem pagar multa diária de R$ 10 mil até R$ 300 mil, individualmente, sem prejuízo de sua majoração.
Após o bloqueio do duodécimo pela Prefeitura, a Câmara entrou com um Mandado de Segurança na 4ª Vara Mista solicitando liminarmente que o prefeito repasse o valor integral “a fim de evitar um dano de difícil ou impossível reparação”.
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O presidente do Poder Legislativo, Novinho de Carlão (PSD), alegou que com a retenção do recurso, ele ficou impossibilitado de cumprir com as obrigações para com os fornecedores, servidores, colegas vereadores e outras responsabilidades.
“Qualquer situação que compete à Câmara dos Vereadores, o presidente da Câmara é quem tem que fazer, é quem tem que pagar, não o prefeito bloquear para ele pagar. Nós estamos com nossos impostos em dia. Tem alguns que tem até dezembro para pagar, isso é normal, mas a gente vem cumprindo. (…) Ele tentou descontrolar o orçamento e a condução da Câmara, fazendo mal aos funcionários, aos vereadores, aos próprios colegas de trabalho”, falou o presidente Novinho no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão.
Na sua decisão, o juiz Agílio Tomaz Marques destaca ainda que “é vedado o desconto pelo Poder Executivo do duodécimo do Poder Legislativo para o pagamento de débitos previdenciários e tributários, até mesmo porque, em todo o caso, poderá o executivo local ajuizar ação contra a Câmara Municipal para que esta providencie a regularização do débito ou, ainda, quitar a dívida e intentar ação regressiva em desfavor do Legislativo.”
“Concluo, portanto, que não há fundamento legal para que o Município de Sousa retenha o duodécimo da Câmara de Vereadores de Sousa, ainda que parcial, sob o argumento da existência de dívidas públicas. Por todo o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR e determino que o Município de Sousa, através do seu atual prefeito, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, proceda, em até 72 (setenta e duas) horas, com o repasse integral do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores de Sousa, bem como dos valores já descontados na ordem R$ 185.538,70 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e oito reais e setenta centavos), sob pena de multa diária que arbitro, neste ato, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em desfavor do ente público e do prefeito, individualmente, sem prejuízo de sua majoração”, determina o juiz.
Outro lado
O prefeito Fábio Tyrone não atendeu às ligações feitas pela produção do programa Olho Vivo, mas enviou uma mensagem pelo Direct do Instagram em que diz apenas que “por não pagamento da Previdência por parte do Legislativo, bloquearam recursos do município. Por isso houve o desconto.”
DIÁRIO DO SERTÃO
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