VÍDEO: Advogado explica quando Corrinha e Helder devem se desincompatibilizar dos cargos de secretários
Em Cajazeiras, a pré-candidata a prefeita Corrinha Delfino permanece como secretária de Educação até o momento. Já em Sousa, o advogado Helder Carvalho é pré-candidato e ainda está no cargo de chefe de Gabinete da prefeitura
Você conhece as regras de desincompatibilização e afastamento de cargos para concorrer a uma eleição no Brasil? Saber o prazo para cada cargo é importante não só para quem vai concorrer, mas também para o eleitor, que deve estar vigilante quanto a possíveis irregularidades. O advogado Claudenilo Pereira, no programa Olho Vivo, esclareceu alguns pontos sobre esse tema.
Nas cidades de Cajazeiras e Sousa, por exemplo, os dois pré-candidatos ligados às suas respectivas prefeituras ainda exercem cargos de secretariado municipal. Em Cajazeiras, a pré-candidata Corrinha Delfino (PP) permanece como secretária de Educação até o momento. Já em Sousa, o advogado Helder Carvalho é pré-candidato e ainda está no cargo de chefe de Gabinete da prefeitura. Mas, afinal, até quando eles podem continuar nos cargos?
Secretários municipais – Segundo Claudenilo Pereira, a Legislação Eleitoral estabelece que quem é secretário(a) municipal deve se desincompatibilizar do cargo até 4 meses antes da data da eleição (6 de outubro).
Senadores, deputados e vereadores – Titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.
Servidores públicos – Claudenilo esclarece que servidores públicos de prefeituras – concursados, contratados e comissionados – têm prazo de até 3 meses antes da eleição para se afastar.
Imprensa – Para profissionais que atuam na imprensa, Claudenilo Pereira afirma que o prazo para se afastar do trabalho é até 30 de junho.
“Eles vão ter que deixar os veículos de imprensa até para que cause equilíbrio no pleito, haja vista você estar aqui, por exemplo, num programa de larga audiência como é o Olho Vivo e sendo candidato, você está se promovendo todos os dias em cima do programa que apresenta. Então, a lei se preocupou com isso e dá um prazo. Até dia 30 de junho, a pessoa se despede e depois, se ganhar, decide se volta ou não para a imprensa”, detalha o advogado.
Professores de universidade pública – De acordo com a Legislação, professores de universidade pública têm ate 3 meses antes da eleição para se afastarem da função.
Professores de escolas públicas – No caso dos professores da rede pública municipal e estadual de ensino, a Legislação Eleitoral diz que “não há precedentes” para afastamento da função.
Como pesquisar – O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu portal uma ferramenta prática e automática onde o cidadão pode saber o prazo para desincompatibilização e afastamento de diversos cargos, funções e profissões. Basta marcar na primeira coluna o cargo ocupado, na segunda coluna o cargo pretendido e depois clicar na lupa de pesquisa.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário