VÍDEO: TCE-PB emite parecer favorável às contas do governador João Azevêdo em 2022 e faz recomendações
O parecer prévio do TCE será encaminhado ao governador - com as devidas recomendações - e à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que deve julgar a prestação das contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão extraordinária nesta quinta-feira (14), emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do governador João Azevedo (PSB) relativas ao exercício de 2022. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira, que enumerou recomendações ao Executivo, em especial a fixação de um percentual de 30%, em relação aos efetivos, para o número de servidores contratados a título de temporários e redução da porcentagem excedente de 25% ao ano.
O parecer prévio do TCE-PB será encaminhado ao governador – com as devidas recomendações – e à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que deve julgar a prestação das contas.
Fábio Nogueira pontuou o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de gastos com saúde e educação. No relatório da auditoria, o percentual mínimo para manutenção e desenvolvimento do ensino ficou abaixo dos 25%, previsto na Constituição. No entanto, segundo o relator, o órgão técnico deixou de computar os investimentos na UEPB (Universidade Estadual da Paraíba), valores que, somados aos demais gastos, atinge o limite legal.
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A Corte assinou prazo de 180 dias para que o governador edite os decretos regulamentares em relação aos pagamentos de produtividades do SUS, equivalente às leis estaduais 12.163/21 e 12.164/21, sob pena de multa. Determinou ainda a regularização do repasse da receita orçamentária da UEPB, em percentual equivalente a 3%, conforme previsão em Lei, bem como a adequação do quantitativo de servidores com vínculos precários ao percentual de 30% do número de efetivos, no prazo de quatro anos, a contar de 2025, à proporção de 25% ao ano da diferença.
Entre as recomendações ao governador, destacam-se a adoção de medidas para que seja elaborado um plano plurianual com metas concretas e indicadores bem definidos, verificando a possível relação com os objetivos do desenvolvimento sustentável e o aprimoramento do sistema tributário, tendo em vista as irregularidades relacionadas à renúncia de receitas. Também que sejam atendidos os preceitos da norma constitucional de natureza contábil quanto ao exercício de sua competência, sobre remanejamento, transferência e transposição de dotações.
Defesa – A defesa do governador foi, mais uma vez, produzida pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, que da tribuna reiterou os argumentos já declarados na peça escrita e reafirmou o desejo do Executivo em observar as recomendações do órgão fiscalizador, reiterando a jurisprudência já consolidada no TCE quanto aos recursos destinados à UEPB, que devem ser somados para aferição do percentual constitucional para educação.
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