Vereadores do PSB de Cacimbas, na região de Patos, têm mandatos cassados por fraude na cota de gênero
Conforme a Justiça Eleitoral, duas candidatas tiveram despesa de campanha idêntica, no valor de duzentos reais, sendo recursos próprios e em espécie. Por fim, uma delas conquistou apenas um voto, enquanto a outra obteve votação zerada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (7), a existência de fraude à cota de gênero ocorridos nas Eleições 2020 no município de Cacimbas, na região de Patos, Sertão paraibano.
Conforme análise da Corte, as irregularidades foram cometidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A agremiação lançou algumas mulheres como candidatas a vereadoras, porém somente uma delas teria concorrido efetivamente no pleito eleitoral.
Na ação, o relator, ministro Ramos Tavares, reforçou o entendimento do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) de que duas das candidatas não participaram sequer da convenção partidária para a escolha de candidatos.
Conforme o relato, ambas tiveram despesa de campanha idêntica, no valor de duzentos reais, sendo recursos próprios e em espécie. Por fim, uma delas conquistou apenas um voto, enquanto a outra obteve votação zerada.
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Com base na decisão do TSE, os votos recebidos pelo PSB para o cargo de vereador em Cacimbas nas eleições de 2020 foram anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão que ser recalculados, para redistribuição das vagas. Também fica mantida a cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes da legenda.
A LEI
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
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