VÍDEO: Tribunal de Contas julga irregulares a contratação de 471 servidores pela Prefeitura de Triunfo
Relator estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito Espedito Filho (Progressistas) apresente comprovação do restabelecimento da legalidade com relação às contratações irregulares verificadas
Os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, na conformidade do voto do relator, jultaram irregulares o Pregão Eletrônico nº 004/2023 e o Contrato nº 0020/2023 da Prefeitura de Triunfo, no Sertão do estado, que teria por objetivo a contratação de empresa especializada para terceirização de serviços complementares de mão de obra (apoio administrativo, de limpeza, conservação e higienização, agentes de serviços patrimoniais, recepcionistas e braçal) visando atender as diversas secretarias da prefeitura.
No acórdão AC2-TC 00101/24, divulgado no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (16), o relator estabelece prazo de 60 dias para que o prefeito Espedito Filho (Progressistas) apresente comprovação do restabelecimento da legalidade com relação às contratações irregulares verificadas com base no Contrato nº 0020/2023.
Ainda no referido acórdão, o TCE recomenda à Administração Municipal no sentido de evitar as falhas registradas nos presentes autos.
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De acordo com a decisão, o prefeito não comprovou a necessidade da contratação de 471 postos de trabalho terceirizados, superior em 4% ao total do quantitativo de servidores efetivos (451) em dezembro de 2022, baseada apenas em estudos técnicos e levantamentos realizados pela administração pública indicando a demanda reprimida de funcionários no município, a exemplo de creches, escolas, unidades de saúde da família, entre outros.
Em sua defesa junto à corte de contas paraibana, Espedito Filho teria informado que a contratação seria para terceirização de serviços complementares de mão de obra, de forma temporária, com vigência de 12 meses.
DIÁRIO DO SERTÃO
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