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MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-secretário por fraude em licitação na região de Sousa. Confira aqui

Caso refere-se à compra de unidade móvel de saúde de empresa integrante da organização criminosa desarticulada na Operação Sanguessuga. Veja os detalhes

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06/08/2014 às 10h03

A fraude foi descoberta através da Operação Sanguessuga (Foto: ilustrativa/internet)

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Diniz Sobreira e do ex-secretário de saúde do município Glisério Alves de Souza pelo crime de fraude de procedimento licitatório previsto no artigo 90, da Lei n.º 8.666/93. O primeiro réu foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, já o segundo, a 3 anos e 4 meses, além de multa para ambos. A decisão foi proferida pela Justiça Federal, em 22 de julho de 2014, por meio de ação penal pública. 

Na sentença, a Justiça reconhece que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concessão do objeto da respectiva licitação. Após análise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois há indícios suficientes para concluir que o procedimento licitatório foi simulado a fim de aparentar legalidade. 

Por não existir quaisquer motivos para prisão preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, até o presente momento, em liberdade, ambos terão o direito de recorrer em liberdade. Além disso, considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos, os réus  devem cumprir a sanção em regime inicialmente semiaberto. 

Detalhes do caso – Na ação penal, o MPF expôs que, em fevereiro de 2012, Luiz Diniz Sobreira e Glisério Alves de Souza, à época, prefeito de Santa Cruz e secretário de saúde do município, respectivamente, visando executar o Convênio n.º 526/2001, adquiriram de forma direta, sem licitação, uma unidade móvel de saúde da empresa curitibana Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda., cujo sócio-administrador era Silvestre Domanski. Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a ação penal destaca “que 'dispensar' ou 'inexigir' a licitação fora dos casos previstos em lei implicará sempre a prática de ato formal”.

O referido convênio foi firmado com a União através do Ministério da Saúde, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisição de um veículo Besta, zero km, ano 2000/2001 com consultório odontológico devidamente instalado. 

Posteriormente, com o objetivo de encobrir o ato, os réus simularam procedimento licitatório (Convite nº 001/2002), inserindo informações falsas em documentos públicos e privados. Neste contexto, o então prefeito autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar a licitação para a compra da unidade móvel de saúde. Confeccionado o edital, foram convidadas, além da Saúde Sobre Rodas, as empresas Divesa e Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR). 

Inabilitadas – De acordo com a sentença foram encontradas diversas irregularidades após investigação dos documentos.  Por exemplo, tanto a Divesa quanto a Vecopar não teriam sido habilitadas pela suposta falta de certidão de quitação de tributos federal, estadual e municipal. Apesar disso, teriam sido abertos os envelopes referentes a suas propostas, tratando-se de mais um indício que os documentos apresentados eram artificiais. Além disso, há diversas provas nos autos que demonstram ter o então secretário de Saúde, Glisério Souza, tratado pessoalmente da aquisição da unidade móvel de saúde e de seu pretenso procedimento licitatório. 

A fraude foi descoberta através da 'Operação Sanguessuga', pela qual a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa voltada à venda fraudulenta de ambulâncias e equipamentos hospitalares”. Nas investigações foi identificado que o grupo Domanski era constituído por empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos licitatórios, inclusive no caso de Santa Cruz. 

* Ação Penal Pública nº 0000360-44.2007.4.05.8202 (8ª Vara Federal), ajuizada em 7 de março de 2007. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. 

Ascom MPF

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