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TRE-PB mantém multa de R$ 35 mil a prefeito da região de Patos por propaganda eleitoral fora de época em 2020

A Corte manteve nesta quinta-feira (11), a multa de R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais) aplicada pelo Juiz da 30ª Zona Eleitoral

Por Diário do Sertão com Assessoria

12/05/2023 às 11h50 • atualizado em 12/05/2023 às 11h55

Cidade de Desterro - foto: reprodução/internet

O Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve multa de R$ 35 mil ao prefeito do município de Desterro, na região de Patos, Valtécio de Almeida Justo (Republicanos), conhecido popularmente como “Sinhô’. A multa é oriunda da sentença do Juiz da 30ª Zona Eleitoral da Paraíba, que já havia aplicado a penalidade em primeira instância.

O fato que gerou a aplicação da multa foi em decorrência de uma motociata e uma live ocorridas em agosto de 2020.

Conforme relatos no processo, a realização da live teria levado a uma grande concentração de pessoas no entorno do local onde foi feito o evento, com carros de som tocando jingle político e queima de fogos de artifícios. Já na carreata, correligionários do prefeito também teriam gerado aglomeração de pessoas o que era proibido à época por conta da pandemia da covid-19.

O prefeito Valtécio de Almeida recorreu da decisão do Juiz da 30ª Zona Eleitoral, alegando que não foi o responsável por qualquer transgressão à lei, pois não praticou as condutas descritas na decisão do Juiz da 30ª Zona Eleitoral. Ele argumentou que não poderia controlar o povo e não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.

O Procurador do TRE entendeu que o ato em questão caracterizou propaganda eleitoral extemporânea que seria a pré-campanha, referindo-se à carreata como um evento peculiar, como também pela participação ativa do representado e, desse modo, opinou pelo não acolhimento do recurso apresentado pelo prefeito do município de Desterro.

O Tribunal Eleitoral da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, não acolheu os argumentos do recurso apresentado pelo prefeito de Desterro/PB, e manteve a multa de trinta e cinco mil reais aplicada pelo Juiz da 30ª Zona Eleitoral.

Clique nos links abaixo e veja na íntegra todo o processo:

Sentença

Parecer da Procuradoria

Certidão de Julgamento

DIÁRIO DO SERTÃO

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