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VÍDEO: TSE confirma condenação de vereadores do Vale do Piancó por fraudes nas eleições 2020

Três parlamentares do Republicanos tiveram seus mandatos cassados em 3ª instância. O entendimento da Corte foi por unanimidade

Por Luiz Adriano

04/05/2023 às 17h19

A cassação dos vereadores eleitos pelo Republicanos nas eleições 2020 na cidade de Diamante, no Vale do Piancó, foi mantida. A permanência da penalidade foi acatada por unanimidade durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta quinta-feira (04).

Os autos do processo relatam que Fernanda Mariana Custódio, a qual é nora da então candidata à prefeita do município, teria colocado seu nome para disputa na Câmara, mas em nenhum momento teria feito campanha em prol se sua vitória, ao contrário, sequer teria gerado despesas e também não prestou contas da campanha. A postulante não somou votos na disputa.

O fato constata ainda que Fernanda usou como argumento que tinha sido acometida da covid-19, no entanto, o relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, disse que há provas da mulher fazendo campanha para sua sogra, que ficou em 2º lugar na disputa para prefeito.

“Durante a investigação, pode-se notar que ela [Fernanda] era nora da candidata a prefeita [Carmelita, 2ª colocada] e do presidente do Republicanos, alegou que foi acometida da Covid-19, mas sem provas nos autos, havendo, inclusive, registros dela fazendo campanha em prol da sogra. Não arrecadou recursos, não fez despesas e nem sequer prestou contas”, afirmou na leitura do voto.

Cidade de Diamante-PB – foto: reprodução/internet

PARLAMENTARES CASSADOS

Os vereadores que tiveram seus mandatos cassados são os seguintes: Jailson de Jonas (360 votos), Cícero Venâncio (260 votos) e Detinho Marrocos (257).

Eles foram foram cassados em 1º instância ainda em 2021, posteriormente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) corroborou com a condenação e agora o TSE conclui o caso dando parecer favorável à perda dos mandatos por parte dos três parlamentares.

O ministro Sérgio Banhos ressaltou que os elementos nos autos foram necessários para comprovação de que Fernanda foi usada como candidata fictícia.

“Em sendo assim, conforme entendimento desta Corte, há elementos de provas de fraude. Por essa razão, encaminho para negar o recurso”, concluiu.

Com isso, foram mantidas a cassação da chapa e dos diplomas vinculados, a nulidade dos votos recebidos e a consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.

DIÁRIO DO SERTÃO

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