No Sertão, eleitor grava votos na urna e divulga vídeo na internet: “infelizmente ele descumpriu a lei”. Veja!
De acordo com a Lei, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. Confira o vídeo aqui
Um vídeo de um eleitor votando no último dia 05 de outubro, em Pombal, foi divulgado em uma rede social na última quinta-feira (16).
Na gravação, o eleitor que não foi identificado, demorou apenas 17 segundos, para votar nos candidatos Dunga Júnior (deputado estadual); Pedro Cunha Lima (deputado federal), Wilson Santiago (senador), Cássio (governador) e Aécio Neves (presidente).
O chefe do Cartório eleitoral de Pombal, Adriano Wagner, falou que desconhecia o vídeo e que todos os mesários que trabalharam no pleito foram orientados a impedir que o eleitor levasse o aparelho para a cabine de votação. "Infelizmente, alguém não cumpriu o que determinamos e isso aconteceu", disse ele.
Crime
De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
O registro também pode ser considerado "boca de urna", punível "com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período" e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.
Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Liberdade 96FM
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