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VÍDEO: Vereador gaúcho que praticou xenofobia contra o povo baiano não será punido criminalmente, diz advogado

O jurista explicou que no Brasil, o vereador é detentor da imunidade parlamentar, e mesmo tendo agido de forma desrespeitosa, ele é resguardado perante a CF quanto às suas opiniões, palavras e votos, expostos na Casa Legislativa

Por Luiz Adriano

02/03/2023 às 19h23 • atualizado em 02/03/2023 às 22h08

Em sua coluna semanal, Direto ao Ponto, o advogado Léo Feitosa criticou a postura do vereador da cidade de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, Sandro Fantinel (sem partido), o qual praticou xenofobia contra o povo baiano durante discurso na Câmara Municipal do município gaúcho na última terça-feira (28).

Léo disse que o parlamentar praticou o crime de racismo previsto no Artigo 20 da Lei 7.716/89.

Conforme o jurista, o vereador no Brasil é detentor da imunidade parlamentar, o que lhe resguarda perante a Constituição Federal que no exercício de sua profissão, dentro das dependências do poder legislativo local, ele tem imunidade quanto às suas opiniões, palavras e votos, ou seja, o colunista explicou que mesmo agindo com total desrespeito ao povo da Bahia, não será possível punir criminalmente o parlamentar.

“Resta torcer que tenhamos um processo administrativo para que ele possa ser punido de forma disciplinar pela sua conduta desrespeitosa e inadequada para suas funções, e que o povo de Caxias do Sul possa punir esse parlamentar, porque profissionais dessa natureza não merece representar o povo em nenhuma Casa Legislativa”, destacou o colunista.

DIÁRIO DO SERTÃO

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