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Efraim Filho defende o setor produtivo: “É essencial para a geração de emprego e renda no país”

O Deputado paraibano é a favor da renegociação de dívidas para micro e pequenos empreendedores

Por Portal Diário com Assessoria

10/01/2022 às 16h51

(Imagem ilustrativa - reprodução/internet).

Pensando na volta da economia como mola essencial para a geração de novos empregos, devido à fragilidade no setor econômico em decorrência da pandemia, foi criado em dezembro de 2021 o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP), destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive os MEIs. O Programa permitiria a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões para os empreendedores.

O coordenador da Frente Parlamentar de Comércio e Serviço, Efraim Filho (União Brasil/PB), entende que esse projeto é uma forma positiva de ajudar quem mais precisa, ou seja, quem está na base: as micro e pequenas empresas e o microempreendedor individual (MEI). “A aprovação da proposta irá impactar direta e positivamente a classe trabalhadora, pois permite às empresas a geração de novos empregos, sendo essencial ao crescimento do setor produtivo brasileiro”, afirma.

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Em defesa ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o parlamentar ressalta a importância do projeto para o setor produtivo e para as empresas. “Estamos vendo a fila do desemprego crescer a cada dia, então é essencial que haja esse tipo de iniciativa, não somente para o desenvolvimento e a retomada econômica do país, mas principalmente para a geração de renda das famílias, do povo que precisa garantir o alimento na mesa”, completa.

O refinanciamento de débitos do Refis para microempreendedores individuais pode ser prejudicado com o veto presidencial ao projeto. Já aprovado no Congresso Nacional, a proposta é defendida, segundo Efraim, com foco na ajuda aos brasileiros. “Nosso foco agora precisa ser ajudar os trabalhadores. É meu grande objetivo na Paraíba e espero que se estenda a todo o país”, pontua.

A lei considera como microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos doze meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões no mesmo período de tempo.

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